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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Tribunal Constitucional Angolano

O Tribunal Constitucional é o órgão supremo da Jurisdição constitucional de Angola, cuja competência nuclear é administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, nos termos da Constituição e da Lei ( art. 180º n.º 1 da Constituição da República de Angola).
O Tribunal Constitucional foi criado em 2008, com 7 Juizes designados para o mandato inamovível de 7 anos. A nova Constituição (2010), prevê que o Tribunal Constitucional tenha 11 Juízes.

Antes da criação do Tribunal Constitucional as suas funções foram transitóriamente exercidas pelo Tribunal Supremo (1992-2008).
Compete especialmente ao Tribunal Constitucional apreciar a constitucionalidade de quaisquer normas e demais actos do Estado, seja através da sua fiscalização abstracta a pedido de entidades definidas na Constituição, seja através da fiscalização concreta, apreciando por via do recurso a decisão dos demais tribunais que apliquem ou recusem a aplicação de qualquer norma cuja constitucionalidade tenha sido suscitada no processo judicial.

Para além do recurso órdinario de inconstitucionalidade cabe ainda ao Tribunal Constitucional julgar em última estãncia os recursos extraordinários de inconstitucionalidade que venham a ser interpostos de sentenças e de actos administrativos que violem princípios constitucionais, direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (art. 180º n.º2 alínea a) e c) da CRA, art. 16º alínea m) da Lei n.o 2/08 de 17 de Junho - Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, com a alteração introduzida pela Lei  n.º 24/10 de 3 de Dezembro e art. 49º e seguintes da Lei n.º 03/08 de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional - com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/10 de 3 de Dezembro).

O Tribunal Constitucional é úm órgão independente e imparcial, estando apenas sujeito à Constituição. Os seus juízes são independentes e inamovíveis.
As decisões do tribunal Constitucional são de Natureza obrigatória para todas as entidades públicas ou privadas e prevalecem sobre a dos restantes tribunais e de quaisquer autoridades, incluíndo do Tribunal Supremo (art.6º da lei n.º2/08 de 17 de Junho).
O Tribunal Constitucional tem autonomia, administrativa, financeira e patrimonial.

CONTACTOS:
site: http://www.tribunalconstitucional.ao/
telf: +244 222 371 555;+244 222 370 905;+244 371 405
fax: +244 222 371 605

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