Devido o vasto número de Legislações, estou a criar volumes para Download.
Abaixo o Primeiro volume.
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sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Relatório do PNUD 2007/2008
Para Download o Relatório do PNUD 2007/2008, referente às alterações climáticas
Particularmente sobre a questão da pobreza vs alterações climáticas ou até que ponto a pobreza tem como consequência a degradação ambiental, aconselho-os a lerem o referente relatório. E, em especial, verificarem a pág. 45 que faz referência à cidade de Luanda.
É um documento de consulta e, de facto, bastante interessante e revelador. Por isso, aconselho a sua leitura, compreensão e divulgação.
Abraços e votos de um dia exitoso.
Belarmino Cardoso
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Particularmente sobre a questão da pobreza vs alterações climáticas ou até que ponto a pobreza tem como consequência a degradação ambiental, aconselho-os a lerem o referente relatório. E, em especial, verificarem a pág. 45 que faz referência à cidade de Luanda.
É um documento de consulta e, de facto, bastante interessante e revelador. Por isso, aconselho a sua leitura, compreensão e divulgação.
Abraços e votos de um dia exitoso.
Belarmino Cardoso
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Lei Orgânica do Tribunal Constitucional
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
Resumo da Lei nº 12/10 de 9 de Julho
Resumo da Lei nº 12/10 de 9 de Julho sobre o Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao terrorismo por Diodato dos Santos.
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A pedido de alguns colegas da faculdade e do trabalho decidi postar o meu resumo sobre a legislação em epígrafe. Este resumo foi elaborado com o intuito de facilitar a compreensão da lei, não só por pessoas que têm conhecimento do Direito mas por todos que estiverem interessados.
Atenciosamente
Diodato O.C. dos Santos
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Tribunal Constitucional Angolano
O Tribunal Constitucional é o órgão supremo da Jurisdição constitucional de Angola, cuja competência nuclear é administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, nos termos da Constituição e da Lei ( art. 180º n.º 1 da Constituição da República de Angola).
O Tribunal Constitucional foi criado em 2008, com 7 Juizes designados para o mandato inamovível de 7 anos. A nova Constituição (2010), prevê que o Tribunal Constitucional tenha 11 Juízes.
Compete especialmente ao Tribunal Constitucional apreciar a constitucionalidade de quaisquer normas e demais actos do Estado, seja através da sua fiscalização abstracta a pedido de entidades definidas na Constituição, seja através da fiscalização concreta, apreciando por via do recurso a decisão dos demais tribunais que apliquem ou recusem a aplicação de qualquer norma cuja constitucionalidade tenha sido suscitada no processo judicial.
Para além do recurso órdinario de inconstitucionalidade cabe ainda ao Tribunal Constitucional julgar em última estãncia os recursos extraordinários de inconstitucionalidade que venham a ser interpostos de sentenças e de actos administrativos que violem princípios constitucionais, direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (art. 180º n.º2 alínea a) e c) da CRA, art. 16º alínea m) da Lei n.o 2/08 de 17 de Junho - Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, com a alteração introduzida pela Lei n.º 24/10 de 3 de Dezembro e art. 49º e seguintes da Lei n.º 03/08 de 17 de Junho - Lei do Processo Constitucional - com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/10 de 3 de Dezembro).
O Tribunal Constitucional é úm órgão independente e imparcial, estando apenas sujeito à Constituição. Os seus juízes são independentes e inamovíveis.
As decisões do tribunal Constitucional são de Natureza obrigatória para todas as entidades públicas ou privadas e prevalecem sobre a dos restantes tribunais e de quaisquer autoridades, incluíndo do Tribunal Supremo (art.6º da lei n.º2/08 de 17 de Junho).
O Tribunal Constitucional tem autonomia, administrativa, financeira e patrimonial.
CONTACTOS:
site: http://www.tribunalconstitucional.ao/
telf: +244 222 371 555;+244 222 370 905;+244 371 405
fax: +244 222 371 605
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